Acidente com avião em Rio Preto gera indenização de R$ 100 mil a mãe de vítima
Juiz se amparou na investigação do CENIPA para decidir
A Justiça de Rio Preto condenou o espólio do piloto William Rayes Sakr a indenizar em R$ 100 mil a empresária Mauricéia Renata Costa, mãe do empresário Caique Costa Caciolato, um dos passageiros mortos na queda do monomotor PT-DDB em outubro de 2017 no bairro Alto Rio Preto. Relatório divulgado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) concluiu que um erro no planejamento de voo contribuiu para a queda da aeronave. Três pessoas morreram no acidente: o piloto William Rayes Sakr e dois amigos dele, o empresário Caique Costa Caciolato e o médico Allyson Lima dos Santos. As vítimas retornavam de uma festa em Tangará da Serra, no estado do Mato Grosso. Um ano depois da tragédia, a mãe de CAIQUE ingressou com ação indenizatória contra a seguradora contratada pelo piloto e também requerendo parte do espólio de SAKR. Durante o processo, a companhia de seguros conseguiu comprovar que a apólice assinada pelo piloto previa indenização apenas para a sua família, por isso foi excluída da ação. Após a divulgação do resultado da perícia realizada pelo Cenipa, o advogado Fabrício Pereira Santos, que representa Mauricéia, argumentou que a aeronave estava em situação técnica irregular, já que a investigação comprovou que houve alteração no motor para funcionar com etanol. Apesar de o monomotor voar com gasolina no momento do acidente, os técnicos consideram que a modificação explicaria o aumento do consumo de combustível em rota. O advogado Adílson Peres Eccheli, nomeado pela família de Sakr, contestou argumentando que o transporte de Caique não foi remunerado, que a culpa do piloto não ficou comprovada e que o relatório do Cenipa não pode ser usado como prova. No entanto, o juiz Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, da 1ª Vara Cível, se amparou justamente na investigação do órgão oficial para decidir sobre a questão. “No caso dos autos, o relatório final A-125/CENIPA/2017, elaborado pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, concluiu que houve cálculo incorreto do consumo de combustível da aeronave, que resultou em uma aproximação para pouso com quantidade de combustível abaixo da mínima estabelecida pelo fabricante da aeronave. Patente, destarte, a culpa do falecido piloto pelo infeliz evento, que resultou na morte do filho da autora, sendo evidente a lesão ao direito de personalidade da autora, a ensejar a reparação por dano moral”, escreveu o magistrado. Ele fixou a indenização em R$ 100 mil. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 14, no Diário de Justiça do estado. Por telefone, o advogado de Mauricéia comemorou a decisão favorável, mas disse que vai discutir com a cliente a possibilidade de recurso, já que a mãe de Caique pedia reparação no valor R$ 1 milhão. A reportagem tentou contato com o escritório Eccheli & Silva por telefone e e-mail, mas não houve manifestação até o fechamento desta edição. Cabe recurso da decisão.
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