Política
Com mudanças no STF, TJ mantém investigação contra ex-prefeito de Guapiaçu
Mesmo fora do cargo, o ex-prefeito Jean Vetorasso continuará sendo investigado pelo TJ por suspeita de crimes cometidos durante seu mandato/ - Imagem/redes sociais
Mesmo fora do cargo, o ex-prefeito Jean Vetorasso continuará sendo investigado pelo TJ por suspeita de crimes cometidos durante seu mandato
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu manter a investigação criminal contra o ex-prefeito de Guapiaçu, Jean Carlos Vetorasso, com os desembargadores, mesmo após o fim do mandato. A medida também atinge outros dois investigados no mesmo inquérito: Jocinei Antônio Vilela e Edison Pedro Junior. Eles são suspeitos de envolvimento em crimes de peculato (quando um agente público se apropria ou desvia bens ou valores públicos) e de fraude em licitação. Segundo é relatado na ação, os fatos teriam ocorrido durante o mandato de Jean Vetorasso como prefeito.
Vetorasso não foi reeleito. O Tribunal de Justiça decidiu que a investigação deve continuar na própria Corte, com base numa nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, quando o político deixava o cargo, o caso era enviado a um juiz comum. Agora, se os crimes tiverem relação direta com o cargo, o processo permanece no tribunal superior. De acordo com o acórdão, “considerando que os crimes imputados a Jean Carlos Vetorasso foram supostamente praticados no exercício do cargo e em razão das funções de prefeito, subsiste a competência do Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do inquérito”.
A decisão também segue entendimento recente do STF, no julgamento de um habeas corpus, que alterou a regra do chamado “foro por prerrogativa de função” (o chamado "foro privilegiado). Agora, mesmo que a investigação comece depois que o político tenha saído do cargo, o processo pode seguir no tribunal se os crimes estiverem ligados ao mandato. O desembargador Lauro Mens de Mello destacou que a nova regra “deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, exceto pelos atos já praticados e decisões anteriormente proferidas”. Com isso, os casos continuem tramitando normalmente, mesmo com a mudança. A investigação continua normalmente: “Ante o exposto, entendo que a presente persecução penal deve prosseguir nesta instância.
Por Rubens CELSO - DHoje Interior
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